Os empregados terão direito também, a até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa e de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, obs: Estes direitos é somente para quem é empregados em empresas inscritas no programa empresa cidadã, ou funcionário público Federal, os demais empregados rurais, urbanos ou trabalhadores sé tem direito aos cincos dias de licença paternidade garantidos constitucionalmente. Em caso de adoção, assim como a futura mãe adotante tem direito ao salário maternidade sem distinção dos mesmos direitos da mão biológica, os direitos da licença paternidade é garantido ao pai.